Deputado federal recebe R$ 46.366,19 por mês e tem acesso a verbas do mandato

Deputados federais recebem um salário mensal e também têm acesso a verbas e benefícios destinados ao exercício do mandato, como verba de gabinete, cota parlamentar e auxílio-moradia em Brasília.

Salário e verba de gabinete

O salário de um deputado federal é de R$ 46.366,19 por mês, em valor bruto. Oficialmente, essa remuneração é chamada de subsídio parlamentar.

Os recursos destinados ao mandato não entram no salário e têm uso específico. Verba de gabinete e cota parlamentar, por exemplo, não são incorporadas ao subsídio e devem ser utilizadas em despesas relacionadas à atividade parlamentar.

A verba de gabinete pode chegar a R$ 165.806,07 por mês para cada deputado. O dinheiro é destinado ao pagamento de salários de até 25 secretários parlamentares que atuam no gabinete em Brasília ou nos estados.

Cota parlamentar

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) é usada para bancar despesas do mandato e varia de acordo com o estado. O benefício pode pagar gastos como passagens aéreas, combustível, aluguel de escritório de apoio, telefone, alimentação do parlamentar e locação de veículos, entre outras despesas autorizadas.

Em 2026, a cota mensal varia de R$ 41.612,55 a R$ 58.474,70. O menor valor é o do Distrito Federal, e o maior é o de Roraima. Em São Paulo, por exemplo, o limite é de R$ 48.727,46 por mês.

O saldo não utilizado da cota pode ser acumulado dentro do mesmo ano e usado nos meses seguintes. O valor, porém, não pode passar de um exercício financeiro para outro. Por isso, o gasto de um mês pode superar o limite mensal, desde que respeitadas as regras.

Auxílio-moradia

O auxílio-moradia é pago aos parlamentares que não ocupam imóvel funcional da Câmara. O benefício é de até R$ 4.253 por mês para deputados que não utilizam um dos apartamentos funcionais mantidos pela Casa em Brasília.

A Câmara dos Deputados tem 447 apartamentos funcionais. Quem ocupa um deles não recebe o auxílio-moradia. O benefício pode ser pago diretamente no contracheque ou por meio de reembolso. Nesse segundo caso, é necessário apresentar recibo de aluguel ou hospedagem.

Em alguns casos, a despesa com moradia pode ser complementada pela cota parlamentar. Se o aluguel superar o valor do auxílio, é possível usar até R$ 4.148,80 da cota para complementar o pagamento, respeitando as regras da Câmara.

As passagens relacionadas ao mandato também podem ser pagas pela cota parlamentar. A cota específica para passagens aéreas foi incorporada à CEAP, que cobre outras despesas da atividade parlamentar.

Funções dos deputados federais

Deputados federais criam e votam leis e podem propor mudanças na Constituição. Eles apresentam projetos, alteram propostas enviadas pelo governo e participam das discussões no Congresso.

Os parlamentares também fiscalizam o governo federal e podem participar de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Deputados podem convocar autoridades, pedir informações a órgãos públicos e exercer o controle externo do Executivo com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os deputados votam o Orçamento e podem indicar recursos por meio de emendas parlamentares. As emendas permitem direcionar verbas para estados e municípios, dentro das regras orçamentárias.

O deputado não executa obras, pois essa é uma atribuição do Poder Executivo. O parlamentar pode aprovar leis, fiscalizar e destinar recursos para ações como escolas, hospitais e estradas, mas não faz a execução direta.

Composição da Câmara e sistema eleitoral

A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras, com mandato de quatro anos. Os parlamentares representam os estados e o Distrito Federal e podem ser reeleitos sem limite de vezes.

O número de deputados por estado varia de oito a 70, e São Paulo tem a maior bancada. O estado elege 70 deputados, Minas Gerais tem 53 e o Rio de Janeiro, 46. Os estados menos populosos têm o mínimo constitucional de oito deputados, e nenhum estado pode ultrapassar 70.

A eleição para deputado federal é proporcional, e as vagas dependem do desempenho do partido ou da federação. As cadeiras são distribuídas a partir dos quocientes eleitoral e partidário e depois preenchidas pelos candidatos mais votados de cada grupo.

Para ocupar uma vaga direta pelo partido, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos nominais. Essa exigência funciona como uma cláusula individual.

A diferença entre os candidatos mais e menos votados em 2026 mostra o efeito do sistema proporcional. Nikolas Ferreira (PL-MG) liderou a votação nacional, com 3.119.318 votos, enquanto Júnior Betão (PL-AC) foi eleito com 13.732 votos, a menor votação entre os eleitos.