Câmara de Barueri aprova protocolo para cuidar da saúde dos olhos na rede pública
A Câmara de Barueri aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 070/2026, do vereador Edmilson Dimi, que cria o Protocolo Municipal de Atenção à Saúde Ocular. A regra organiza o atendimento de problemas de visão da rede pública, dos postinhos até os serviços especializados, com prevenção, avaliação inicial e encaminhamento para oftalmologista, exames e urgência. Casos graves, como perda súbita da visão, dor intensa, trauma ou contato com produto químico, devem ser avaliados de imediato, sem esperar a ordem de chegada. O protocolo não substitui o diagnóstico médico e precisa respeitar as normas do Ministério da Saúde e a capacidade da rede municipal.
Quem usa a rede pública de saúde de Barueri vai contar com um protocolo para identificar problemas de visão, avaliar a urgência de cada caso e encaminhar o paciente ao atendimento especializado. A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei 070/2026, do vereador Edmilson Dimi (PL), que cria o Protocolo Municipal de Atenção à Saúde Ocular. Protocolo é um conjunto de regras que orienta o que a equipe de saúde deve fazer em cada situação.
O que o protocolo prevê
A lei define como prevenir doenças dos olhos, reconhecer sinais de alerta e organizar o atendimento desde as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), os postinhos, até os serviços especializados. Entre as ações estão a educação sobre saúde ocular, a identificação de queixas de visão e uma avaliação inicial feita por profissional habilitado, quando indicada. A equipe poderá reconhecer alterações nos olhos, avaliar fatores de risco e orientar o paciente. O texto cita a atenção a doenças como glaucoma, ceratocone e problemas na retina. O paciente poderá ser encaminhado a consulta com oftalmologista, a exames complementares e a serviços de urgência ou emergência, conforme a necessidade e os fluxos de atendimento que já existem.
Urgência e prioridade
A classificação de risco, que define quem precisa ser atendido primeiro, deverá considerar a gravidade dos sintomas e a rapidez com que o problema evoluiu, e não apenas a ordem de chegada. Os sinais de alerta previstos são:
- perda súbita ou rápida da visão;
- dor intensa nos olhos, principalmente quando vem com alteração na visão;
- trauma no olho, contato com produto químico ou suspeita de lesão;
- vermelhidão com dor intensa, sensibilidade à luz ou queda na visão;
- alterações visuais que persistem ou pioram com o tempo.
Quando houver suspeita de urgência ou emergência, o caso deverá ser avaliado de imediato, para definir o que fazer e, se preciso, enviar o paciente ao serviço adequado.
Prevenção e orientação
A proposta prevê atividades educativas em parceria com escolas, equipamentos públicos e entidades da sociedade civil, com atenção especial a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com doenças crônicas. Na justificativa, o vereador defendeu o reconhecimento precoce dos problemas. “A identificação precoce de sinais e sintomas, associada à orientação adequada e ao encaminhamento oportuno, contribui para que os usuários tenham acesso aos cuidados necessários em tempo apropriado”, afirmou Edmilson Dimi.

