Câmara de Barueri aprova política de proteção para autistas órfãos
A Câmara de Barueri aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 061/2026, que cria uma política municipal para proteger pessoas com autismo (TEA) que ficarem órfãos, sem um familiar capaz de cuidar delas. Inclusive nos casos de abandono ou negligência. O objetivo é garantir que continuem recebendo tratamento, remédios, saúde, educação e assistência social, e que estejam protegidas contra abandono, violência e golpes financeiros. O município poderá montar um plano individual para cada pessoa, acionar a Justiça para definir quem passa a cuidar dela e incentivar moradias assistidas. O projeto usará a estrutura que já existe na prefeitura, sem criar novos cargos. Falta apenas sanção do executivo.
Fotos: Marco Miatelo/Câmara de Barueri
Proteção para o futuro: quem cuidará do autista quando os pais faltarem?
A Câmara Municipal de Barueri aprovou, na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 061/2026. O texto institui a Política Municipal de Proteção e Acompanhamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de orfandade ou ausência de responsável legal.
Como o projeto tramita
Aprovado pelos vereadores, o projeto segue agora para o prefeito. Somente após a sanção ele passa a valer como lei.
Quem poderá ser atendido
A política alcança pessoas com TEA cujos pais morreram ou que não têm familiar apto a prestar os cuidados necessários. Também estão incluídos os casos de abandono, negligência ou rompimento de vínculos familiares que coloquem em risco a proteção e a segurança do autista.
O que a política prevê
- continuidade de tratamentos, terapias, medicamentos e outros cuidados;
- acesso a saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas;
- prevenção de abandono, negligência, violência, abuso e exploração financeira ou patrimonial;
- preservação dos laços familiares e comunitários, quando isso for do interesse da pessoa com TEA;
- estímulo à autonomia e à participação na sociedade;
- proteção especial na passagem da adolescência para a vida adulta;
- orientação a familiares, tutores, curadores, guardiões e demais responsáveis sobre os direitos do autista.
Plano individual e trabalho conjunto
Identificada uma pessoa nessa situação, o município poderá elaborar um Plano Individual de Proteção e Acompanhamento. O documento reunirá informações sobre saúde, necessidades terapêuticas e educacionais, comunicação, autonomia, situação familiar e econômica, moradia e benefícios sociais. Para isso, o projeto prevê a atuação conjunta das áreas de saúde, assistência social, educação, habitação, segurança alimentar e inclusão profissional.
Moradia e proteção jurídica
Quando os pais ou responsáveis morrerem, a rede municipal poderá comunicar os órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas jurídicas necessárias, como guarda, tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada. O município também poderá incentivar alternativas como moradia assistida, residência inclusiva ou residência protegida, conforme a necessidade de cada pessoa.
Terão atenção especial os autistas que precisam de maior nível de apoio, têm deficiência intelectual associada, não falam de forma funcional, enfrentam dificuldades de comunicação ou dependem muito de ajuda nas atividades diárias.
Palavra do autor
Para o vereador Allan Miranda (União Brasil), autor da proposta, o projeto responde a uma realidade pouco lembrada pelo poder público. “Quem cuidará da pessoa com autismo quando os pais não estiverem mais presentes? Para muitas famílias atípicas, essa é uma das maiores preocupações em relação ao futuro de seus filhos”, afirmou. E concluiu: “Nenhuma pessoa autista deve ficar sem proteção porque perdeu quem cuidava dela.”
Sem custo com nova estrutura
A política poderá ser integrada aos programas e serviços já existentes no município, sem criação de novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas. Quando necessário, o Poder Executivo fará a regulamentação.

