Em Barueri Conspdec (Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil) inicia trabalhos do Plano de Contingência e aborda ações no Maria Helena

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (Conspdec) realizou no dia 27 de abril, no auditório da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), no Jardim dos Camargos, a segunda reunião com seus representantes das Secretarias Municipais de Barueri.
Organizado pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, o encontro teve dois focos: primeiro, para falar do atendimento prestado às famílias do Jardim Maria Helena atingidas pelas fortes chuvas do dia 14 de março; e segundo, para iniciar os trabalhos que visam constituir o Plano de Contingência do município.
Os trabalhos foram conduzidos por Roberto Lago, que é coordenador geral de Proteção e Defesa Civil de Barueri e presidente do Conspdec, e pelo coordenador-adjunto da Defesa Civil, Robson Dias Pereira.
O Conspdec foi criado em 20 de junho de 2022 pelo Decreto 9.589 e a convocação para a primeira reunião foi publicada na edição 1.568 do Jornal Oficial de Barueri, em 11 de fevereiro de 2023.
“Ele é imprescindível porque quando acontecer alguma coisa no município, teremos definição do que cada Secretaria tem como capacidade de resposta e atribuição”, ressalta Lago.

Auxílio às famílias

Durante a apresentação, Lago falou do atendimento prestado pela Defesa Civil no Jardim Maria Helena desde o momento da ocorrência e no dia seguinte. Destacou a instalação do gabinete de crise, com montagem de barracas – força-tarefa que contou com o apoio das Secretarias de Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social (Sads), Serviços Municipais, Saúde, Mobilidade Urbana (Semurb), Obras e SSUDS.

Aos membros do Conselho foi mostrado que o acumulado de chuvas na região naquele dia foi de 75 milímetros das 15h às 17h, alcançando 115,3 milímetros em 72 horas. Em razão da enchente, a Prefeitura de Barueri atendeu 281 famílias. Esclareceu-se que para ajuda humanitária às pessoas atingidas, foi aprovada a Lei nº 2.993/23, de 22 março, regulamentada pelo Decreto nº 9.779, de 24 de março de 2023.

De acordo o documento, foram liberados valores de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil – auxílio financeiro disponibilizado por residência atingida pela enchente, seguindo os critérios estabelecidos e somente concedidos aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais. “Usamos o evento do Maria Helena como exemplo de como é um trabalho multidisciplinar, porque a Administração Municipal teve que dar uma resposta para o munícipe”, explicou o coordenador Roberto Lago.